Vimos no artigo anterior que o condomínio acontece quando mais de uma pessoa exerce simultaneamente o domínio sobre uma mesma coisa, que há no condomínio a propriedade exclusiva e a propriedade comum, e que o condomínio deve ser registrado junto ao Oficial de Registro de Imóveis da cidade onde se localizada.

O Código Civil nos traz os tipos de condomínios existentes no Brasil, quais sejam, o condomínio voluntário (ou convencional), o condomínio necessário (ou forçado ou legal), o condomínio geral e o condomínio edilício. Em que tipo de condomínio você mora?

 

O condomínio voluntário (ou convencional) nasce de um negócio jurídico onde  duas ou mais pessoas adquirem e/ou colocam um bem em comum para dele usarem e gozarem. A co-propriedade resulta de acordo de vontade das partes.

O condomínio necessário (ou forçado ou legal) nasce de uma ordem judicial quando a coisa/bem é indivisível. Por exemplo: a comunhão em pastos ou pastagens, em paredes, cercas, muros e vales ou em formação de ilhas. Havendo mais de um dono e não se podendo dividir o bem por sua natureza/característica, o juiz deve determinar o condomínio forçado ou legal, de acordo com a lei.

O condomínio geral nasce quando duas ou mais pessoas reúnem recursos financeiros para aquisição de um bem, que pode ser qualquer tipo de coisa, móvel ou imóvel, por exemplo, sapatos, eletrodomésticos, carro, churrasqueira, chapinha, etc.

O condomínio edilício nasce da edificação de prédios de apartamentos (construções verticais) ou casas (construções horizontais).


E aí, descobriu em que tipo de condomínio você mora? Eu moro em condomínio edilício!